O Departamento Jurídico do SEPREV é responsável por instruir, elaborar fundamentação e pareceres conclusivos em expedientes ou processos e, quando necessário, dar o encaminhamento pertinente, bem como prestar assistência jurídica ao Superintendente e aos Diretores de Departamento.
Diretor | |
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Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo | douglas.figueiredo@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4693 |
Claudia Calegari Gomes | claudia.calegari@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4603 |
Competências
I – conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que regem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios disponiveis;
II – conhecer as normas básicas de previdência, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes do sistema de previdencia;
III – consultar e interpretar as legislações;
IV – dominar conceitos de redação para instruir, elaborar fundamentação e pareceres conclusivos em expedientes ou processos e, quando necessário, dar o encaminhamento pertinente;
V – zelar para que sejam cumpridas, pelo servidores autárquicos, a legislação vigente e as orientações do Ministério da Previdência Social;
VI – assistir à Superintendência nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;
VII – preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, contratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, quando requisitado;
VIII – oferecer pareceres que lhe forem solicitados nos processos administrativos da autarquia;
IX – minutar os atos administrativos de interesse da autarquia;
X – aprovar as minutas de edital, contratos e convênios;
XI – auxiliar o Superintendente na realização das providências administrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações do Conselho Administrativo do SEPREV;
XII – prestar assistência jurídica à Superintendência e aos Diretores de Departamento do SEPREV, orientando em todas as ações administrativas;
XIII – promover as sindicâncias administrativas e os processos administrativos disciplinares;
XIV – propor as ações judiciais de interesse da autarquia, acompanhando-as até a última instância judicial, especialmente a execução fiscal da dívida ativa;
XV – defender a autarquia nas ações judiciais propostas contra ela, contestando-as e oferecendo os recursos judiciais admitidos até a última instância judicial;
XVI – atuar na defesa da autarquia junto ao Tribunal de Contas, ao MPS - Ministério da Previdência Social e demais órgãos públicos; e
XVII – realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência, no âmbito de sua competência.