O Departamento de Benefícios Previdenciários é responsável pela supervisão e gerenciamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Diretora | |
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Patricia da Silva Campos Butuhy | patricia.butuhy@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4691 |
Setor de Atendimento | |
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Aline Gisele Guimarães | aline.guimaraes@seprev.sp.gov.br |
Adriano Razori | adriano.razori@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4604 |
Setor de Benefícios | |
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Ana Luisa Campolim Monteiro | ana.monteiro@seprev.sp.gov.br |
Danilo Francisco Lourençon | danilo.lourencon@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4604 |
Setor de Cadastro | |
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Ivana Maneti Guidio Beloto | ivana.beloto@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4604 |
Setor de Compensação Previdenciaria (COMPREV) | |
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Rosimar de Fátima Neumann Vargas | rosimar.vargas@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600 ramal 4635 |
Serviço Social | |
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Eunice Rodrigues de Carvalho | eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600, ramal 4613 |
Perícia Médica | |
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Sergio Bernardinelli Nitsch | sergio.nitsch@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600, ramal 4624 |
Competências
I – proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SEPREV, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários;
II – executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias médicas, recadastramento de segurados e dependentes, diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e normas aplicáveis.
III – administrar os processos administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
IV – promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
V – comunicar ao Departamento de Assistência à Saúde a exclusão de segurados e dependentes previdenciários, confirmadas em processo de recadastramento ou diligência.
VI – solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias;
VII – fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
VIII – prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
IX – proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários, determinadas pela legislação ou norma aplicável.
X – emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Superintendência, respeitadas as normas aplicáveis; e
XI – outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.