Regimento interno do Conselho Fiscal
Conselho Fiscal 2020 - [fechar]
Mandato | |||
Presidente: | Kátia Marques Dias | 2020 | Suplente Indicada* |
Vice-Presidente: | Isabel Cristina Machado | 2020-2023 | Eleita |
Secretária: | Ana Regina Bernardini Braz | 2017-2020 | Eleita |
Membros: | Elaine Alves de Abreu | 2020-2023 | Eleita* |
Waldemar Batista Junior | 2020-2023 | Indicado |
*Substitui o conselheiro Osni Carlos Wulf em seu mandato como indicado até 2020.
*Substitui o conselheiro Osni Carlos Wulf, que renunciou ao cargo como eleito até 2023.
I – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II – eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião de cada ano;
III – zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do SEPREV;
IV – emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para deliberação do Conselho Administrativo;
V – propor ao Conselho Administrativo, justificadamente, a exoneração do Superintendente, de Diretor de Departamento ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão do SEPREV;
VI – opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VII – propor ao Conselho Administrativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Superintendência, justificando a necessidade da medida, e realizá-las a expensas do SEPREV quando o Conselho Administrativo se omitir, observada a legislação federal;
VIII – acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do SEPREV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Administrativo medidas que repute necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
IX – receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho Administrativo para deliberação;
X – examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os pareceres desfavoráveis ao Conselho Administrativo, com as recomendações que entender pertinentes;
XI – examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Administrativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do SEPREV;
XII – examinar e aprovar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado.
XIII – exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do SEPREV, inclusive por deliberação do Conselho Administrativo.