O Departamento de Assistência à Saúde é responsável pelas atividades de concessão do benefício de assistência à saúde, conforme normas regulamentares sobre o assunto.
Diretora | |
---|---|
Rosemeire Bueno | rosemeire.bueno@seprev.sp.gov.br |
Assessoria | |
Patrícia Smania | patricia.smania@seprev.sp.gov.br |
Priscila Gracy Porfírio Scarton | priscila.scarton@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4605 |
Setor de Atendimento | |
---|---|
Camila Moraes de Almeida | camila.almeida@seprev.sp.gov.br |
Helder Eric de Sá Stabile | helder.stabile@seprev.sp.gov.br |
Tania Misae Watanabe | tania.watanabe@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600 |
Setor de Contas Médicas | |
---|---|
Fernanda Sales de Faria | fernanda.faria@seprev.sp.gov.br |
João Victor Fernandes de Andrade Silva | joao.victor@seprev.sp.gov.br |
Marcelo de Souza Pereira | marcelo.pereira@seprev.sp.gov.br |
Thais Bertoli Santarelli | thais.ferreira@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4606 |
Setor de Auditoria | |
---|---|
Bruno Cezar Hissnauer Januário | bruno.januario@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600, ramal 4610 |
Setor de Medicina Preventiva | |
---|---|
Karina Maria Barbosa Pereira | karina.pereira@seprev.sp.gov.br |
Dr. Renato Kalil | renato.kalil@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4699 |
Serviço Social | |
---|---|
Eunice Rodrigues de Carvalho | eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600, ramal 4634 |
Supervisão Médica | |
---|---|
Marcio Augusto Araujo Guedes | marcio.guedes@seprev.sp.gov.br |
Telefone | |
3825-4600 |
Competências
I – – proceder o atendimento aos beneficiários do SEPREV, prestando informações relativas ao plano de assistência à saúde, atendendo a demanda de reivindicações dos beneficiários e prestadores de serviços;
II – – executar as atividades relativas a assistência à saúde, auditoria médica, medicina preventiva, análise e processamento das despesas médicas, diligências, tabelas e reajustes de contratos ou convênios com os prestadores de serviço, observando a legislação e normas aplicáveis.
III – – administrar os processos administrativos relativos à autorização de procedimentos, credenciamento de empresas ou profissionais, fixação ou reajustes de tabelas de procedimentos e honorários médicos com rede credenciada.
IV – – promover a inscrição ou exclusão dos beneficiários para fins da assistência à saúde, obedecidas as normas legais e regulamentares;
V – – revisar periodicamente a manutenção na assistência à saúde dos beneficiários,
VI – – solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações da assistência à saúde;
VII – – prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
VIII – – fiscalizar, analisar, gerir e propor medidas de controle de utilização dos serviços de assistência de saúde e de contenção das despesas; e
IX – – outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.