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Departamento Administrativo

O Departamento Administrativo do SEPREV é responsável pela administração de pessoal, compras e licitações, patrimônio, almoxarifado, arquivo, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais e pela coordenação e apoio às atividades de comunicação e eventos.

Contato: (19) 3825-4600

Diretoria Administrativa:

Equipe:

  • Cristiane Orlandi
    cristiane.orlandi@seprev.sp.gov.br
  • Fernanda Gonçalves de Souza Silva
    fernanda.silva@seprev.sp.gov.br
  • Thaiane Aparecida dos Santos Almeida
    thaiane.almeida@seprev.sp.gov.br
  • Wanderdayk Barbosa de Oliveira
    wander.oliveira@seprev.sp.gov.br

Setor de TI

(19) 3825-4695
  • Elisa Aparecida Martins de Oliveira
    elisa.oliveira@seprev.sp.gov.br
  • Jorge Domingos Santana Dias
    jorge.dias@seprev.sp.gov.br
  • Mario Barbier Junior
    mario.barbier@seprev.sp.gov.br

Atribuições do Departamento Administrativo

I - executar as atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais;
II - coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa;
III - executar as atividades relativas à compra direta e licitação, gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis.
IV - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego;
V - emitir a Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, anualmente;
VI - providenciar a publicação das informações e atos relacionados à administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação;
VII - organizar e zelar pelos arquivos da autarquia, em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal;
VIII - Manter o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e imóveis;
IX - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas;
X - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos; e
XI - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.