Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo do SEPREV é responsável pela administração de pessoal, compras e licitações, patrimônio, almoxarifado, arquivo, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais e pela coordenação e apoio às atividades de comunicação e eventos.
Contato: (19) 3825-4600
Diretoria Administrativa:
- Carla Maria Martinelli Locatelli (certificação profissional)
carla.locatelli@seprev.sp.gov.br
Equipe:
- Cristiane Orlandi
cristiane.orlandi@seprev.sp.gov.br - Fernanda Gonçalves de Souza Silva
fernanda.silva@seprev.sp.gov.br - Thaiane Aparecida dos Santos Almeida
thaiane.almeida@seprev.sp.gov.br - Wanderdayk Barbosa de Oliveira
wander.oliveira@seprev.sp.gov.br
Setor de TI
(19) 3825-4695
- Elisa Aparecida Martins de Oliveira
elisa.oliveira@seprev.sp.gov.br - Jorge Domingos Santana Dias
jorge.dias@seprev.sp.gov.br - Mario Barbier Junior
mario.barbier@seprev.sp.gov.br
Atribuições do Departamento Administrativo
I - executar as atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção e serviços gerais;
II - coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa;
III - executar as atividades relativas à compra direta e licitação, gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis.
IV - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego;
V - emitir a Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, anualmente;
VI - providenciar a publicação das informações e atos relacionados à administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação;
VII - organizar e zelar pelos arquivos da autarquia, em consonância com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo público municipal;
VIII - Manter o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e providenciar a reavaliação anual dos bens móveis e imóveis;
IX - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas;
X - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos; e
XI - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.