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Departamento de Assistência à Saúde

O Departamento de Assistência à Saúde é responsável pelas atividades de concessão do benefício de assistência à saúde, conforme normas regulamentares sobre o assunto.

Contato: (19) 3825-4600

Diretoria de Assistência à Saúde:

  • Rosemeire Bueno
    rosemeire.bueno@seprev.sp.gov.br

Equipe:

  • Emilio Gomes de Oliveira
    emilio.gomes@seprev.sp.gov.br
  • Eunice Rodrigues de Carvalho (Assistente Social - Registro no CRESS-SP)
    eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br
  • Fabiana de Souza Xavier
    fabiana.xavier@seprev.sp.gov.br
  • Fernanda Sales de Faria
    fernanda.faria@seprev.sp.gov.br
  • Gessica Regina Godoi
    gessica.godoi@seprev.sp.gov.br
  • Ivana Maneti Guidio Beloto
    ivana.beloto@seprev.sp.gov.br
  • José Geraldo Fernandes
    jose.fernandes@seprev.sp.gov.br
  • Karina Maria Barbosa Pereira
    karina.pereira@seprev.sp.gov.br
  • Lucas Teixeira Pinto
    lucas.pinto@seprev.sp.gov.br
  • Dr. Marcio Augusto Araujo Guedes
    marcio.guedes@seprev.sp.gov.br
  • Patrícia Smania
    patricia.smania@seprev.sp.gov.br
  • Priscila Gracy Porfirio Scarton
    priscila.scarton@seprev.sp.gov.br
  • Dr. Renato Kalil
    renato.kalil@seprev.sp.gov.br
  • Tania Misae Watanabe
    tania.watanabe@seprev.sp.gov.br
  • Thais Bertoli Santarelli Ferreira
    thais.ferreira@seprev.sp.gov.br

Atribuições do Departamento de Assistência à Saúde

- proceder o atendimento aos beneficiários do SEPREV, prestando informações relativas ao plano de assistência à saúde, atendendo a demanda de reivindicações dos beneficiários e prestadores de serviços;
II - executar as atividades relativas a assistência à saúde, auditoria médica, medicina preventiva, análise e processamento das despesas médicas, diligências, tabelas e reajustes de contratos ou convênios com os prestadores de serviço, observando a legislação e normas aplicáveis.
III - administrar os processos administrativos relativos à autorização de procedimentos, credenciamento de empresas ou profissionais, fixação ou reajustes de tabelas de procedimentos e honorários médicos com rede credenciada.
IV - promover a inscrição ou exclusão dos beneficiários para fins da assistência à saúde, obedecidas as normas legais e regulamentares;
- revisar periodicamente a manutenção na assistência à saúde dos beneficiários,
VI - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações da assistência à saúde;
VII - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
VIII - fiscalizar, analisar, gerir e propor medidas de controle de utilização dos serviços de assistência de saúde e de contenção das despesas; e
IX - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.