Departamento de Assistência à Saúde
O Departamento de Assistência à Saúde é responsável pelas atividades de concessão do benefício de assistência à saúde, conforme normas regulamentares sobre o assunto.
Contato: (19) 3825-4600
Diretoria de Assistência à Saúde:
- Rosemeire Bueno
rosemeire.bueno@seprev.sp.gov.br
Equipe:
- Emilio Gomes de Oliveira
emilio.gomes@seprev.sp.gov.br - Eunice Rodrigues de Carvalho (Assistente Social - Registro no CRESS-SP)
eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br - Fabiana de Souza Xavier
fabiana.xavier@seprev.sp.gov.br - Fernanda Sales de Faria
fernanda.faria@seprev.sp.gov.br - Gessica Regina Godoi
gessica.godoi@seprev.sp.gov.br - Ivana Maneti Guidio Beloto
ivana.beloto@seprev.sp.gov.br - José Geraldo Fernandes
jose.fernandes@seprev.sp.gov.br - Karina Maria Barbosa Pereira
karina.pereira@seprev.sp.gov.br - Lucas Teixeira Pinto
lucas.pinto@seprev.sp.gov.br - Dr. Marcio Augusto Araujo Guedes
marcio.guedes@seprev.sp.gov.br - Patrícia Smania
patricia.smania@seprev.sp.gov.br - Priscila Gracy Porfirio Scarton
priscila.scarton@seprev.sp.gov.br - Dr. Renato Kalil
renato.kalil@seprev.sp.gov.br - Tania Misae Watanabe
tania.watanabe@seprev.sp.gov.br - Thais Bertoli Santarelli Ferreira
thais.ferreira@seprev.sp.gov.br
Atribuições do Departamento de Assistência à Saúde
I - proceder o atendimento aos beneficiários do SEPREV, prestando informações relativas ao plano de assistência à saúde, atendendo a demanda de reivindicações dos beneficiários e prestadores de serviços;
II - executar as atividades relativas a assistência à saúde, auditoria médica, medicina preventiva, análise e processamento das despesas médicas, diligências, tabelas e reajustes de contratos ou convênios com os prestadores de serviço, observando a legislação e normas aplicáveis.
III - administrar os processos administrativos relativos à autorização de procedimentos, credenciamento de empresas ou profissionais, fixação ou reajustes de tabelas de procedimentos e honorários médicos com rede credenciada.
IV - promover a inscrição ou exclusão dos beneficiários para fins da assistência à saúde, obedecidas as normas legais e regulamentares;
V - revisar periodicamente a manutenção na assistência à saúde dos beneficiários,
VI - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações da assistência à saúde;
VII - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
VIII - fiscalizar, analisar, gerir e propor medidas de controle de utilização dos serviços de assistência de saúde e de contenção das despesas; e
IX - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.