Departamento Financeiro
O Departamento Financeiro do SEPREV é responsável: pelos investimentos, pela movimentação das contas bancárias, manter a contabilidade atualizada, elaborar os balancetes financeiros, receber e contabilizar todas as receitas, dentre outras tarefas financeiras do SEPREV.
Contato: (19) 3825-4600
Diretoria Financeira:
- Marcos Barce
marcos.barce@seprev.sp.gov.br
Equipe:
- Carolina Carnelli Figueiredo Moreno
carolina.moreno@seprev.sp.gov.br - Cristiane Harue Fujiwara
cristiane.fujiwara@seprev.sp.gov.br - Daniela Pazini Jacober
daniela.jacober@seprev.sp.gov.br - Elieth Aparecida Pereira
elieth.pereira@seprev.sp.gov.br - Vanessa Ingrid Ribeiro
vanessa.ribeiro@seprev.sp.gov.br
Atribuições do Departamento Financeiro
I - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e demais demonstrativos;
II - providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário;
III - elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Administrativo;
IV - elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia;
V - controlar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e da assistência à saúde;
VI - movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o Superintendente;
VII - realizar o processo de seleção e credenciamento de instituições financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional;
VIII - elaborar relatório mensal das aplicações financeiras, contemplando a sua evolução e rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem enviados ao Ministério da Previdência Social;
IX - recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e contábil;
X - exibir à Superintendência, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando transparência aos dados financeiros e contábeis; e
XI - realizar outras tarefas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência, no âmbito de sua competência.