Previdência
O Departamento de Previdência é responsável pela supervisão e gerenciamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Contato: (19) 3825-4604
Diretoria de Previdência:
- Patricia da Silva Campos Butuhy (certificação profissional)
patricia.butuhy@seprev.sp.gov.br
Equipe:
- Adriano Razori
adriano.razori@seprev.sp.gov.br - Aline Gisele Guimarães
aline.guimaraes@seprev.sp.gov.br - Ana Luisa Campolim Monteiro
ana.monteiro@seprev.sp.gov.br - Claudia Regina Possebon da Silva Maas
claudia.possebon@seprev.sp.gov.br - Danilo Francisco Lourençon
danilo.lourencon@seprev.sp.gov.br - Eunice Rodrigues de Carvalho (Assistente Social - Registro no CRESS-SP)
eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br - Ivana Maneti Guidio Beloto
ivana.beloto@seprev.sp.gov.br - Sergio Bernardinelli Nitsch
sergio.nitsch@seprev.sp.gov.br
Atribuições do Departamento de Benefícios Previdenciários
I - proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SEPREV, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários;
II - executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias médicas, recadastramento de segurados e dependentes, diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e normas aplicáveis.
III - administrar os processos administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
IV - promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
V - comunicar ao Departamento de Assistência à Saúde a exclusão de segurados e dependentes previdenciários, confirmadas em processo de recadastramento ou diligência.
VI - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias;
VII - fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
VIII - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
IX - proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários, determinadas pela legislação ou norma aplicável.
X - emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Superintendência, respeitadas as normas aplicáveis; e
XI - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.