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Previdência

O Departamento de Previdência é responsável pela supervisão e gerenciamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Contato: (19) 3825-4604

Diretoria de Previdência:

Equipe:

  • Adriano Razori
    adriano.razori@seprev.sp.gov.br
  • Aline Gisele Guimarães
    aline.guimaraes@seprev.sp.gov.br
  • Ana Luisa Campolim Monteiro
    ana.monteiro@seprev.sp.gov.br
  • Claudia Regina Possebon da Silva Maas
    claudia.possebon@seprev.sp.gov.br
  • Danilo Francisco Lourençon
    danilo.lourencon@seprev.sp.gov.br
  • Eunice Rodrigues de Carvalho (Assistente Social - Registro no CRESS-SP)
    eunice.carvalho@seprev.sp.gov.br
  • Ivana Maneti Guidio Beloto
    ivana.beloto@seprev.sp.gov.br
  • Sergio Bernardinelli Nitsch
    sergio.nitsch@seprev.sp.gov.br

Atribuições do Departamento de Benefícios Previdenciários

I - proceder o atendimento dos segurados e dependentes do SEPREV, prestando informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários;
II - executar as atividades relativas à concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, perícias médicas, recadastramento de segurados e dependentes, diligências e compensação previdenciária, observando a legislação e normas aplicáveis.
III - administrar os processos administrativos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
IV - promover a inscrição dos segurados e dependentes para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
V - comunicar ao Departamento de Assistência à Saúde a exclusão de segurados e dependentes previdenciários, confirmadas em processo de recadastramento ou diligência.
VI - solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias;
VII - fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
VIII - prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem solicitados pela Superintendência e pelos Conselhos;
IX - proceder a revisão, enquadramento e atualização dos valores dos benefícios previdenciários, determinadas pela legislação ou norma aplicável.
X - emitir certidão de tempo de contribuição, em conjunto com a Superintendência, respeitadas as normas aplicáveis; e
XI - outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho Administrativo ou pela Superintendência.