Sobre Nós
O SEPREV
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Garantir aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos, benefícios previdenciários de aposentadoria; e aos dependentes dos servidores, benefícios previdenciários de pensão por morte.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
A AUTARQUIA
O RPPS é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.725, de 27/07/2005 e suas alterações, bem como pelo regulamento da previdência social, aprovado pelo Conselho Administrativo.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social (aposentadoria, pensão etc.).
Um deles é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. O RGPS é destinado aos empregados nas empresas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros.
O outro é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. Esse regime está previsto no art. 40 da Constituição Federal, e foi adotado no Município de Indaiatuba pela Lei Municipal n.º 2.850/92, que foi alterada principalmente pela Lei n.º 3.818 - A/99 e pela Lei 4.725/05.
O SEPREV administra o RPPS do município de Indaiatuba/SP. Através desse regime, o servidor público estatutário, titular de cargo efetivo (mesmo nomeado também para ocupar cargo em comissão), os aposentados e pensionistas, contribuem com um percentual sobre a sua remuneração para custear os benefícios de saúde, e com outro percentual para custear os benefícios previdenciários.
Por sua vez, a Prefeitura, a Câmara, as autarquias e fundações contribuem com outro percentual sobre a folha de pagamento dos servidores em atividade para custear o plano de saúde e com outro percentual para custear o plano de benefícios previdenciários.
Esse percentual é fixado de acordo com um estudo atuarial, que é uma análise séria feita por um profissional independente, onde são verificadas as reais necessidades de arrecadação do fundo para que ele possa suportar a concessão de aposentadorias e pensões até o fim da existência de cada servidor e de cada um de seus dependentes, levando em conta fatores como a idade dos segurados, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição e o patrimônio que o SEPREV possui.
Todo o dinheiro das contribuições previdenciárias fica reservado no Fundo de Previdência - FUNPREV, com aplicações em fundos de investimentos, a fim de formar um patrimônio suficiente à cobertura dos benefícios a serem concedidos futuramente.
O dinheiro das contribuições assistenciais é usado para as despesas de saúde e as reservas do Fundo de Assistência à Saúde - FAS, também são aplicadas para render juros, enquanto não forem utilizadas.