Abono de Permanência
O abono de permanência é um benefício garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas optam por permanecer em atividade. Consiste na devolução, pelo ente empregador do servidor (Prefeitura, SAAE, FIEC, SEPREV e Câmara), da sua contribuição previdenciária (equivalente a 14% da base de contribuição).
Para ter direito ao abono de permanência é preciso que o servidor tenha cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação em vigor. Não basta, por exemplo, o servidor (homem) completar 35 anos de contribuição se ele não tem a idade mínima exigida para aposentadoria, ou o tempo de serviço público necessário.
Qual o procedimento?
O servidor deve protocolar junto ao SEPREV um pedido de Contagem de Tempo de Contribuição, apresentando a seguinte documentação:
- RG (validade de 10 anos);
- CPF;
- Certidão de nascimento / casamento;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone ou internet);
- Último holerite;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS, ou por outro órgão público a qual o servidor tenha trabalhado;
- Qualificação cadastral - E-Social http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Confirmando-se que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, será emitida uma certidão para que o mesmo possa requerer o Abono de Permanência junto ao seu ente.
O protocolo pode ser feito presencialmente, ou na Central de Atendimento Virtual, disponível no link www.seprev.sp.gov.br/central-de-atendimento
Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 20/09/2023 10h28