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Aposentadoria

Nesta página, estão disponíveis as regras para aposentadoria do segurado do SEPREV, e também os atos de concessão de aposentadorias.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

Regras Data de
ingresso do
servidor
no serviço
público
Exigências Proventos Reajuste
Tempo de
Contribuição
Idade Tempo de
Serviço Público
Tempo de
Carreira
Tempo no
Cargo
REGRA PERMANENTE
Art. 40, § 1.º, III, "a", CF
Qualquer data 35-H
30-M
60-H
55-M
10 Anos - 05 Anos Média Anual
APOSENTADORIA PROFESSOR
Art. 40, § 1.º, III, "a" e § 5º CF
Qualquer data 30-H
25-M
55-H
50-M
10 Anos - 05 Anos Média Anual
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 2º, EC 41/03
Até 16.12.1998 35-H
30-M
+
20%(pedágio)
53-H
48-M
- - 05 Anos Média c/ red. (1) Anual
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 6º, EC 41/03
Até 31.12.2003 35-H
30-M
60-H
55-M
20 Anos 10 Anos 05 Anos Última Remuneração Paridade
APOSENTADORIA PROFESSOR
Art. 6º, EC 41/03
Até 31.12.2003 30-H
25-M
55-H
50-M
20 Anos 10 Anos 05 Anos Última Remuneração Paridade
3ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 3º, EC 47/05
Até 16.12.1998 35-H
30-M
60-H
55-M c/red. (2)
25 Anos 15 Anos 05 Anos Última Remuneração Paridade
(1) Redutor dos proventos: redução de 5% para cada ano de antecipação do limite de idade em relação ao limite previsto na regra permanente (60 H e 55 M).
(2) Redutor de idade: redução de um ano na idade, para cada ano que exceder o Tempo de Contribuição mínimo (35H e 30M).

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

Regras Data de
ingresso do
servidor
no serviço
público
Exigências Proventos Reajuste
Tempo de
Contribuição
Idade Tempo de
Serviço Público
Tempo de
Carreira
Tempo no
Cargo
REGRA PERMANENTE
Art. 40, § 1.º, III, "b", CF
Qualquer data 65-H
60-M
10 anos - 05 anos Proporcional
ao tempo de contribuição*
Anual
* Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, limitada à última remuneração no cargo efetivo

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Regras Data de
ingresso do
servidor
Exigências Proventos Reajuste
Tempo de
Contribuição
Idade
REGRA PERMANENTE
Art. 40, § 1.º, II, CF
Qualquer data 75 anos Proporcional
ao tempo de contribuição*
Anual
* Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, limitada à última remuneração no cargo efetivo

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Regras Data de
ingresso do
servidor
no serviço
público
Exigências Proventos Reajuste
Art. 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41/03
Até 31.12.2003 Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável Integrais (1) Paridade
Art. 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41/03
Até 31.12.2003 Invalidez decorrente de doença comum Proporcionais ao
tempo de contribuição (1)
Paridade
REGRA PERMANENTE Art. 40, § 1.º, I, CF Após 31.12.2003 Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável Integrais (2) Anual
REGRA PERMANENTE Art. 40, § 1.º, I, CF Após 31.12.2003 Invalidez decorrente de doença comum Proporcionais ao tempo de contribuição (2) Anual
(1) Proventos Calculados com base na última remuneração do cargo efetivo.
(2) Proventos calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, limitada à última remuneração no cargo efetivo.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Regras Data de
ingresso do
servidor
no serviço
público
Exigências Proventos Reajuste
Art. 40, §4º, III, CF c/c Súmula
Vinculante n. 33
Qualquer data 25 anos de exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física Integrais (1) Anual
(1) Proventos calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, limitada à última remuneração no cargo efetivo

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Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 26/09/2024 14h10