COMPREV
A Compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS), e destes entre si, se dará nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Inicialmente, a Compensação Previdenciária (COMPREV) foi permitida somente entre o RGPS e os RPPS. No entanto, a Lei 13.846/2019 autorizou e o Decreto nº 10.888/2019 regulamentou a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Tal compensação tem previsão para início a partir de janeiro de 2021.
Até 2020, foram registrados pelo SEPREV junto ao INSS, 780 requerimentos de compensação, sendo 611 aprovados, resultando em R$ 28.133.441,68 até então recebidos.
Em contrapartida, foi repassado para o INSS, referente aos requerimentos concedidos de COMPREV (RI - RGPS como Regime Instituidor) + o Fluxo Mensal do Pró Rata o valor de R$ 703.622,93.