Contribuição Facultativa (Servidores Afastados)
O funcionário que se afastar do exercício de seu cargo, com prejuízo de vencimentos, sem se desligar do mesmo, ou entrar em licença não remunerada, poderá optar pelo pagamento das contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte facultativo, durante o período do afastamento ou da licença, para efeitos de contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Caso opte pelo pagamento da contribuição, essa será calculada sobre a sua última base de contribuição, reajustada sempre que houver reclassificação do padrão de seu cargo ou majoração de vencimentos, na mesma proporção.
A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo na concessão da aposentadoria.