A regra de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é a mesma para todos os servidores públicos?
Aposentadoria
Não. Atualmente existe a chamada ‘regra permanente’ para aposentadoria por tempo de contribuição, que é tratada na Constituição Federal, no artigo 40, § 1.º, III, ‘a’, e se aplica a todos os servidores que já estavam no serviço público antes das reformas constitucionais ou entraram posteriormente. Mas, além da regra permanente, temos as chamadas ‘regras de transição’, criadas somente para os servidores que já estavam no serviço público, antes das reformas constitucionais, de 16/12/1998 com a Emenda Constitucional nº 20 e em 31/12/2003, com a Emenda Constitucional nº 41/03.
Sendo assim, atualmente, temos as seguintes regras de aposentadoria por tempo de contribuição em vigor: