Existe a possibilidade de aposentaria com proventos integrais, somando-se a idade e tempo de contribuição/serviço? O que mais é necessário?
Aposentadoria
O artigo 3º da EC nº 47/05 prevê para os servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998, a possibilidade de aposentadoria, quando soma do tempo de contribuição e de idade for igual a 85 para mulheres e 95 para homens. Mas, para isso é também necessário que o servidor tenha cumprido 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo.
Neste caso, os proventos da aposentadoria serão calculados pela última remuneração (considerando-se as parcelas incorporadas) e com direito à paridade ativo-inativo. Esta regra de transição, porém, não garante o direito ao abono de permanência.
Publicado em: 21/12/2021 09h41