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Não completei o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras em vigor. Posso me aposentar com proventos proporcionais?

Aposentadoria

A aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, ou seja, aquela pela qual era possível se aposentar no serviço público com menos tempo de contribuição e sem completar uma idade mínima, não existe mais. Ela só existia e foi possível àqueles servidores que completaram os seus requisitos anteriormente à Emenda Constitucional nº 20 (15 de dezembro de 1998).

Atualmente, somente nos casos de aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria compulsória (aos 70 anos), é que os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.

Publicado em: 21/12/2021 09h40