O servidor que completa 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) já tem direito ao Abono de Permanência?
Abono de Permanência
Não. O abono de permanência é a devolução, pelo ente empregador do servidor (Prefeitura, SAAE, etc.), da sua contribuição previdenciária (equivalente a 11% da base de contribuição), e é garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição* e decidem continuar trabalhando. Portanto, para ter direito ao abono de permanência, é necessário que o servidor tenha cumprido também todos os demais requisitos e critérios necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação em vigor.
*somente nos casos de cumprimento do artigo 40, III, da CF ou de cumprimento do artigo 2º da EC n.º 41/03.
Publicado em: 21/12/2021 09h42 - Atualizado em: 21/12/2021 09h43