Qual o procedimento necessário para que o aposentado ou pensionista portador de doença grave possa obter a isenção do imposto de renda em seu benefício?
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Quando é concedida aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave pelo SEPREV, o benefício já é inserido na folha de pagamento com esta isenção.
Porém, o servidor que se aposentou por outro motivo (idade, tempo de contribuição ou doença comum) ou o pensionista, sendo portador de doença grave, deverá requerer esta isenção apresentando relatório de seu médico assistente que comprove ser portador da doença. Então, será feita uma avaliação pelo serviço médico do SEPREV que confirmará ou não o enquadramento nas situações de isenção permitidas por lei.
O serviço pode ser requisitado na Central de atendimento, no link https://www.seprev.sp.gov.br/central-de-atendimento
Publicado em: 15/12/2021 09h48 - Atualizado em: 29/08/2023 12h53