Auditoria Médica
A auditoria médica é o setor de regulação, controle e avaliação dos recursos e procedimentos solicitados e realizados pelos prestadores credenciados ao SEPREV, sendo fundamental para a melhor gestão dos serviços, bem como na otimização dos recursos financeiros. Tem o objetivo de ser resolutivo, prezando pela melhoria na qualidade da prestação dos serviços.
Este serviço consiste em seguir padrões e regras preestabelecidos para que se alcance a eficiência na gestão e na qualidade do atendimento prestado.
Para tanto, a auditoria utiliza o Regulamento da Assistência à Saúde, protocolos técnicos e as Diretrizes de Utilização (DUT) emitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
ATENÇÃO: Ao agendar um procedimento, verifique se há necessidade de autorização prévia para a realização do mesmo.
PERGUNTAS FREQUENTES:
- O PEDIDO MÉDICO PRECISA SER PREVIAMENTE AUTORIZADO?
- Há procedimentos e exames que precisam ser encaminhados para a auditoria de regulação médica, por exemplo, cirurgias, tomografia, ressonância, cintilografia, quimioterapia e radioterapia. Em geral, exames laboratoriais e radiografias não requerem autorização prévia. Para mais informações, consulte o Regulamento da Assistência à Saúde.
- QUANTO TEMPO DEMORA PARA MEU PROCEDIMENTO SER AUTORIZADO?
- Os procedimentos devem ser auditados no prazo máximo de cinco dias úteis. Em alguns casos específicos podem levar mais tempo devido a processos de cotação de materiais, nesse caso, no máximo 15 (quinze) dias úteis.
- POR QUE MEU PROCEDIMENTO NÃO FOI AUTORIZADO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO?
- Em algumas situações pode ser necessário que o médico auditor entre em contato com o médico do paciente para eventuais esclarecimentos.
- POR QUE DEVO APRESENTAR LAUDOS DE EXAMES COMPLEMENTARES E PEDIDOS MÉDICOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS?
- Para que o pedido seja analisado, o médico auditor necessita de todas as informações detalhadas sobre a indicação do seu procedimento.
- HÁ NECESSIDADE DE LEVAR O PEDIDO PARA PROTOCOLAR NO SEPREV?
- Não. Os prestadores têm autonomia para protocolar os pedidos médicos diretamente em suas clínicas/consultórios/hospitais, inclusive aqueles procedimentos que necessitam de autorização prévia.
- HÁ LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS?
- Sim. No Regulamento da Assistência à Saúde estão elencados os exames e procedimentos que possuem limites. Exemplos: ultrassonografia e exames cardiológicos.
- POR QUE MEU PEDIDO FOI NEGADO?
- Os motivos mais comuns são: o procedimento está fora do ROL da ANS, ou o procedimento não cumpre os critérios mínimos de Diretriz de Utilização, ou o procedimento consta como excluído no Regulamento do SEPREV.
- COMO CONSULTO O STATUS DO MEU PEDIDO?
- Com o número do protocolo em mãos, acesse a página de Consulta de Protocolo no site do SEPREV ou entre em contato pelo telefone ou whatsapp.