Beneficiários
Podem ser inscritos como beneficiários titulares:
- O servidor público municipal ocupante de cargo público, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba;
- O servidor público municipal inativo, aposentado pelo RPPS do Município, pela Prefeitura Municipal, suas autarquias e fundações, ou pela Câmara Municipal; e
- Os agentes políticos, assim entendidos como os Secretários e Superintendentes, vedada a inscrição dos Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito.
A inscrição na Assistência à Saúde é facultativa.
Os novos servidores deverão ser solicitar seu cadastro no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse. A inscrição após esse prazo sujeitará o servidor às exigências previstas na legislação.
Poderão ser inscritos como beneficiários dependentes do titular:
- O cônjuge ou companheiro(a) e o(a) filho(a) menor de vinte e um anos ou inválido; ou
- Os pais; ou
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Obs 1: O enteado e o tutelado se equiparam a filho, se demostrada a dependência econômica e no caso do tutelado, apresentar termo de tutela.
Obs 2: Para inclusão de pais ou irmão, é necessário comprovar a dependência econômica. Mais detalhes sobre essa comprovação, podem ser consultados nos respectivos formulários de inscrição disponíveis na página de Downloads (clique aqui)
Para mais informações, entre em contato com o setor de cadastro pelo telefone (19) 3825-4600 ou e-mail cadastro@seprev.sp.gov.br
Os formulários para inscrição, com instruções, estão disponíveis na página de Downloads (clique aqui)
Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 15/09/2022 09h34