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Liberações Especiais

A coparticipação do beneficiário, prevista no Regulamento da Assistência à Saúde, poderá ser ISENTA nas seguintes situações:

ACIDENTE DE TRABALHO DO SERVIDOR

O beneficiário titular que tiver sofrido acidente de trabalho no exercício das atividades relativas ao cargo público no município de Indaiatuba, poderá ter isenção para os serviços de saúde necessários à sua recuperação, exclusivamente, para o tratamento das lesões provocadas pelo acidente.,

Os serviços passíveis de isenção de coparticipação nesses casos, deverão restringir-se aos procedimentos solicitados pelo médico assistente do servidor., A isenção da coparticipação só será devida a partir da data da apresentação do CIAT no SEPREV, e até a data da recuperação do servidor para atividade laboral.

A autorização dependerá de avaliação prévia da auditoria médica do SEPREV mediante preenchimento do "Pedido de Isenção de Coparticipação" pelo servidor (anexo I do regulamento de Assistência à Saúde) acompanhado da CIAT).

Para o atendimento de urgência e emergência realizado no dia da ocorrência do acidente do servidor, será garantida a isenção da coparticipação sem a necessidade de autorização prévia, desde que o CIAT tenha sido apresentado no SEPREV em até 10 (dez) dias contados do evento.

O pedido para isenção de coparticipação, deverá ser protocolado previamente pelo servidor ou por um responsável, na sede do SEPREV ou através do WhatsApp do setor de atendimento do Departamento de Assistência à Saúde, (19) 99985-8545.

Para mais informações, acesse o Regulamento da Saúde.

PARA O BENEFICIÁRIO QUE FOR CADASTRADO E FREQUENTE NAS AÇÕES DE MEDICINA PREVENTIVA

A isenção da coparticipação seguirá o que consta no Programa Anual de Medicina Preventiva.


Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 05/01/2022 15h14