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Reembolso de Despesas Médicas

O reembolso corresponde à possibilidade do beneficiário inscrito na Assistência à Saúde do SEPREV realizar procedimentos fora da rede credenciada do SEPREV, e solicitar o reembolso das despesas.

As regras para o reembolso pelo SEPREV estão contidas na Lei 6856/2017 e no Regulamento da Assistência à Saúde (disponíveis na página Legislação).

Nesta página, apresentamos informações básicas sobre o processo de reembolso.

Para mais informações, consulte a legislação e entre em contato com o SEPREV.

Regras e diretrizes básicas

O reembolso poderá ser realizado pelo SEPREV quando demonstrado que o serviço ou procedimento é coberto pela Assistência à Saúde do SEPREV e não foi possível o atendimento na rede credenciada, somente nos seguintes casos:

I - atendimentos de urgência e emergência;
II - quando não houver estabelecimento credenciado; e
III - quando comprovadamente não houver, pelo menos, 2 (dois) profissionais credenciados na especialidade médica pretendida (reconhecidas oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina).

Para fins do disposto no inciso III indicado acima, será considerada a especialidade médica reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina. 

Para o caso de subespecialidades reconhecidas oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina, o reembolso será feito somente mediante solicitação de encaminhamento médico.

Não são passíveis de reembolso:

I - procedimentos excluídos expressamente pelo Regulamento da Assistência à Saúde;
II - o atendimento prestado por profissional ou estabelecimento credenciado na Assistência à Saúde;
III - o atendimento prestado por profissionais não inscritos no respectivo Conselho Profissional;
IV - atendimento no período de carência do beneficiário;
V - quando for apresentado documento fora das especificações definidas pelo SEPREV;
VI - procedimentos realizados sem a autorização prévia do SEPREV, exceto nos casos de urgência/emergência; e
VII - atendimentos realizados a dependente extraordinário.

Dicas:

  • Antes de realizar procedimentos fora da rede credenciada com o objetivo de solicitar o reembolso, verifique se há previsão de reembolso para o procedimento solicitado e quais são as regras aplicáveis.
  • Ao pagar por um serviço/procedimento, exija sempre o recibo original ou a Nota Fiscal autenticada com a comprovação do pagamento.
  • O pedido de reembolso deve ser protocolado no SEPREV em no máximo 60 (sessenta) dias contados da emissão do recibo ou da Nota Fiscal.

Clique para fazer o download:

Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 13/11/2023 10h11