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Confira as alterações que entraram em vigor na coparticipação da Assistência à Saúde

Saúde

A coparticipação de alguns procedimentos da Assistência à Saúde do SEPREV sofreu alterações conforme Resolução nº 04, de 06 de março de 2024, do Conselho Administrativo.

Essas mudanças se aplicam para procedimentos realizados a partir de 06/03/2024, cujo desconto em folha de pagamento acontecerá a partir do mês de junho deste ano. A lista completa de alterações está na tabela abaixo.

Importante reforçar que a Resolução 004/2024 altera de forma parcial a coparticipação dos procedimentos disponíveis da Assistência Saúde, sendo assim, não tiveram alteração na coparticipação os procedimentos realizados em regime de internação ambulatorial, aplicação de medicamentos no domicílio, tratamento ocular quimioterápico com antigiogênico, implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada e tratamento multidisciplinar integrado para habilitação e reabilitação de pessoas com TEA (transtorno do espectro autista).

Lembrando que não há coparticipação para: cirurgias realizadas em regime de internação hospitalar, internações eletivas (inclusive em UTI), quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, câmara hiperbárica, curativos em domicílio e aplicação de medicamento no domicílio para tratamento contínuo à desospitalização (como o caso de pacientes que saem do hospital e precisam continuar tomando medicação por via endovenosa).

Confira na tabela abaixo a lista completa de alterações na coparticipação de alguns procedimentos realizados a partir de 06/03/2024:

 

Item

Utilização até 05/03/2024

Utilização a partir de 06/03/2024

(desconto na folha de pagamento a partir de junho/2024)

Consultas em consultório

Coparticipação de 20%

Coparticipação de 30% até a 8ª consulta do ano civil. A partir da 9ª consulta, a coparticipação será de 60%.

Consultas em consultório com a mesma especialidade (exceto psiquiatria)

Podiam ser realizadas até 2 consultas dentro de 30 dias, com cobrança de 20% de coparticipação. A partir da 3ª consulta, era cobrado o valor integral da consulta

Essas consultas passam a ser computadas na regra geral das consultas em consultório

Consulta médica de puericultura em consultório

Havia limite de 9 consultas de puericultura, no ano civil, com coparticipação de 20%

Coparticipação de 30% até a 9ª consulta do ano civil. A partir da 10ª consulta, a coparticipação será de 60%.

Início da contagem dos limites que alteram a coparticipação

As consultas realizadas em janeiro e fevereiro/2024 não serão computadas nesse limite. Assim, só será cobrada a coparticipação de 60% para o beneficiário que realizar 9 ou mais consultas de março a dezembro/2024. A partir de 2025, serão consideradas as consultas realizadas entre janeiro a dezembro de cada ano para fins de cobrança de coparticipação.

Atendimento em pronto socorro

Coparticipação de 20%, com cobrança limitada a R$ 180,00 por atendimento

Coparticipação de 30%, com cobrança limitada a R$ 180,00 por atendimento

Fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional

Coparticipação de 25%

Coparticipação de 30%

Acupuntura, drenagem linfática, hidroterapia ou R.P.G.

Coparticipação de 25%. Cobertura limitada a 24 sessões de cada tipo de atendimento por ano civil.

Coparticipação de 30%. Cobertura limitada a 24 sessões de cada tipo de atendimento por ano civil.

Fisioterapia

Coparticipação de 20%

Coparticipação de 25%

Exames laboratoriais em regime ambulatorial

Coparticipação de 15%

Coparticipação de 25%

Demais exames e procedimentos em regime ambulatorial

Coparticipação de 20%, com cobrança limitada a R$ 180,00 por procedimento

Coparticipação de 30%, com cobrança limitada a R$ 180,00 por procedimento

Mamografia, ultrassonografia de mama e PSA

Sem coparticipação para o 1º exame realizado no ano civil; coparticipação de 20% a partir do 2º exame realizado no ano civil

Sem coparticipação para o 1º exame realizado no ano civil; coparticipação de 30% a partir do 2º exame realizado no ano civil



Publicado em: 02/05/2024 16h26 - Atualizado em: 02/05/2024 16h27