Terapias têm limite de sessões alterado a partir de 2022
Saúde
O SEPREV informa que, a partir de 1º de janeiro, o número de sessões de algumas terapias sofrerá alteração, seguindo as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As mudanças foram definidas a partir da resolução nº 350, de 11 de agosto, e são aplicáveis às áreas de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, com base na patologia do beneficiário. Confira abaixo alguns exemplos*:
Fonoaudiologia:
● Pacientes com apneia do sono (CID G47.3): 24 sessões ao ano;
● Pacientes portadores de Implante Coclear: 96 sessões ao ano;
● Pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, além de transtornos globais do desenvolvimento - Autismo (CID F84.0; CID F84.1; CID F84.3; F84.5; CID F84.9): número ilimitado de sessões.
Psicologia:
● Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50): 40 sessões ao ano;
● Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84): número ilimitado de sessões.
Terapia ocupacional:
● Pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica (CID M00 A M99): 12 sessões;
● Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84): número ilimitado de sessões.
*Os códigos indicados como CID são referentes à Classificação Internacional de Doenças
Para compreender mais sobre as diretrizes utilizadas para o estabelecimento dos limites de sessões, acesse a Resolução normativa Nº465, disponível aqui, e a de nº469, neste link. Dúvidas também podem ser tiradas por meio do WhatsApp da Assistência à Saúde no número (19) 9 9985 8545.