Serviços Oferecidos
A Assistência à Saúde oferece cobertura para:
- Consultas médicas;
- Exames;
- Internações clínicas e cirúrgicas;
- Partos;
- Assistência complementar (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, hidroterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, drenagem linfática, RPG - Reeducação Postural Global, e acupuntura).
Serviços não cobertos pelo plano de assistência à saúde
Os seguintes serviços não estão incluídos no Plano de Assistência à Saúde do Seprev:
- Os procedimentos contemplados no Anexo V do Regulamento da Assistência à Saúde;
- Os procedimentos não previstos na Lei nº 6.856/2017 e no Regulamento da Assistência à Saúde
- tratamentos clínico ou cirúrgico experimental/alternativo, para fins de pesquisa e/ou não reconhecido pelos Órgãos fiscalizadores e regulamentadores da Atividade Médica;
- tratamento de saúde no exterior;
- tratamento em clínica de emagrecimento, clínica de repouso e similares, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações sociais que não necessitem de cuidados médico-hospitalares;
- procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos ou sociais;
- cirurgia plástica em geral, exceto as restauradoras;
- tratamentos para esterilidade, infertilidade, impotência e/ou frigidez sexual;
- reprodução assistida (Inseminação / Fertilização artificial);
- procedimentos para reversão de esterilização;
- cirurgias para mudança de sexo;
- check-up;
- exames de comprovação de paternidade;
- avaliações clínicas e exames laboratoriais para fins de pesquisa;
- coleta de exames laboratoriais em domicílio;
- enfermagem particular no hospital ou no domicílio, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários;
- compra ou aluguel de cama hospitalar, cadeiras de roda ou banho, de aparelhos biníveis (BIPAP) ou de pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP) e aparelhos auditivos;
- suplemento alimentar, dieta enteral ou parenteral, fora do regime de internação hospitalar;
- vacinas, exceto a imunoglobulina anti-Rh e Palivizumabe;
- fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar que não seja de uso exclusivamente hospitalar, podendo ser adquirido por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público;
- medicamentos e materiais importados não nacionalizados;
- próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
- curativos, materiais, medicamentos ministrados ou utilizados fora do regime de internação hospitalar, assistência domiciliar e/ou de atendimento ambulatorial de urgência ou emergência;
- gastos extras não vinculados diretamente à cobertura, colete ortopédico, gesso sintético e materiais assemelhados, produtos de toalete e higiene pessoal, serviços telefônicos, jornais, TV, frigobar, etc.;
- fraldas fora do regime de internação hospitalar;
- gastos de qualquer natureza com acompanhante durante a internação, exceto alimentação, quando o paciente for menor de 18 anos ou maior de 60 anos;
- necropsias;
- consulta médica, exames e avaliações para fins de cumprimento das exigências PCMSO - Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional;
- consulta para obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação;
- quaisquer atendimentos reconhecidos pela autoridade competente como epidemias ou pandemias, salvo os casos tratados em normativas especiais;
- quaisquer atendimentos em caso de calamidade pública, comoções internas, guerras e revoluções, quando declarados pela autoridade competente;
- serviços ou procedimentos decorrentes de acidentes do trabalho para os beneficiários dependentes;
- complicações decorrentes de cirurgias e procedimentos não cobertos;
- internação psiquiátrica; e
- terapia antineoplásica oral.