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Serviços Oferecidos

A Assistência à Saúde oferece cobertura para:

  • Consultas médicas;
  • Exames;
  • Internações clínicas e cirúrgicas;
  • Partos;
  • Assistência complementar (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, hidroterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, drenagem linfática, RPG - Reeducação Postural Global, e acupuntura).

Serviços não cobertos pelo plano de assistência à saúde

Os seguintes serviços não estão incluídos no Plano de Assistência à Saúde do Seprev:

  • Os procedimentos contemplados no Anexo V do Regulamento da Assistência à Saúde;
  • Os procedimentos não previstos na Lei nº 6.856/2017 e no Regulamento da Assistência à Saúde
  • tratamentos clínico ou cirúrgico experimental/alternativo, para fins de pesquisa e/ou não reconhecido pelos Órgãos fiscalizadores e regulamentadores da Atividade Médica; 
  • tratamento de saúde no exterior; 
  •  tratamento em clínica de emagrecimento, clínica de repouso e similares, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações sociais que não necessitem de cuidados médico-hospitalares; 
  •  procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos ou sociais; 
  • cirurgia plástica em geral, exceto as restauradoras;
  • tratamentos para esterilidade, infertilidade, impotência e/ou frigidez sexual; 
  • reprodução assistida (Inseminação / Fertilização artificial); 
  • procedimentos para reversão de esterilização; 
  • cirurgias para mudança de sexo;
  • check-up; 
  • exames de comprovação de paternidade; 
  • avaliações clínicas e exames laboratoriais para fins de pesquisa; 
  • coleta de exames laboratoriais em domicílio; 
  • enfermagem particular no hospital ou no domicílio, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários; 
  • compra ou aluguel de cama hospitalar, cadeiras de roda ou banho, de aparelhos biníveis (BIPAP) ou de pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP) e aparelhos auditivos;
  • suplemento alimentar, dieta enteral ou parenteral, fora do regime de internação hospitalar; 
  • vacinas, exceto a imunoglobulina anti-Rh e Palivizumabe; 
  • fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar que não seja de uso exclusivamente hospitalar, podendo ser adquirido por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público;
  •  medicamentos e materiais importados não nacionalizados; 
  •  próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; 
  • curativos, materiais, medicamentos ministrados ou utilizados fora do regime de internação hospitalar, assistência domiciliar e/ou de atendimento ambulatorial de urgência ou emergência;
  • gastos extras não vinculados diretamente à cobertura, colete ortopédico, gesso sintético e materiais assemelhados, produtos de toalete e higiene pessoal, serviços telefônicos, jornais, TV, frigobar, etc.; 
  • fraldas fora do regime de internação hospitalar; 
  • gastos de qualquer natureza com acompanhante durante a internação, exceto alimentação, quando o paciente for menor de 18 anos ou maior de 60 anos; 
  • necropsias;
  • consulta médica, exames e avaliações para fins de cumprimento das exigências PCMSO - Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional; 
  • consulta para obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação; 
  • quaisquer atendimentos reconhecidos pela autoridade competente como epidemias ou pandemias, salvo os casos tratados em normativas especiais; 
  • quaisquer atendimentos em caso de calamidade pública, comoções internas, guerras e revoluções, quando declarados pela autoridade competente; 
  • serviços ou procedimentos decorrentes de acidentes do trabalho para os beneficiários dependentes; 
  • complicações decorrentes de cirurgias e procedimentos não cobertos; 
  • internação psiquiátrica; e
  • terapia antineoplásica oral.

Publicado em: 15/04/2021 10h41 - Atualizado em: 20/07/2021 14h23