Seprev

Você está no Portal Transparência

Credenciamento de Instituições Financeiras

Gestão dos Investimentos

Critérios para seleção, análise e credenciamento de instituições financeiras

Somente poderão habilitar-se a receber investimentos do SEPREV, as instituições financeiras que forem previamente selecionadas e credenciadas para esse fim, mediante processo elaborado pela Diretoria Financeira, com parecer conclusivo do Gestor, recomendação do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Administrativo.

Para participar do processo de seleção e credenciamento a instituição deverá apresentar a documentação prevista nas normas vigentes, onde serão abordados os principais aspectos institucionais. Serão ainda adotados como critérios mínimos, aqueles estabelecidos no inciso IV, § 1º do artigo 50 da Lei Municipal nº 4.725/05, introduzidos pela Lei Municipal nº 7.715/21, e pelos critérios abaixo:

  1. Patrimônio líquido da instituição;
  2. Volume de recursos administrados e sob gestão;
  3. Experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de recursos de terceiros;
  4. Histórico e credibilidade da instituição junto ao mercado financeiro;
  5. Experiência positiva no segmento dos RPPS-Regimes Próprios de Previdência Social, atestada por no mínimo 3 (três) RPPS (dispensado no caso de renovação);
  6. Classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de grau de investimento ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;
  7. Possuir registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;
  8. Comprovar a sua regularidade fiscal e previdenciária;
  9. Não estar envolvida em crimes de corrupção e
  10. Outros critérios que poderão ser definidos por ocasião do processo de seleção e credenciamento.

Os credenciamentos deverão ter as suas informações atualizadas e revalidadas na periodicidade estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O credenciamento é válido por dois anos, podendo o SEPREV, quando julgar necessário, solicitar às instituições financeiras a apresentação de novos documentos ou daqueles que tenham sua validade expirada.

Clique para fazer o download:

Publicado em: 12/07/2021 21h52 - Atualizado em: 18/12/2023 17h02