Seprev

Você está no Portal Transparência

RESULTADO - PROCESSO DE COMPRA Nº 64/2022

Vencedora: TAMARA SOBOTTKA PIERI - ME.

CNPJ nº 10.882.705/0001-33

Valor Total: R$ 32.808,10 (trinta e dois mil e oitocentos e oito reais e dez centavos)

Publicação original:

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O SEPREV - Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba, em cumprimento ao disposto no art. 75, § 3º da nova Lei de Licitações - Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que pretende realizar a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação, com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias, conforme segue:

Item

Qtd.

Descrição 

Teclados com fio. Referência: Dell KB 216  

Mouses com fio. Referência: Dell MS 116  

10 

SSD 240 GB. Referência: fabricante Sandisk, modelo SDSSDH3-250G-G25

20 

Pilhas alcalinas AA. Referência: Duracell

20 

Pilhas alcalinas AAA. Referência: Duracell

12 

Nobreaks 1500VA. Referência: marca APC, modelo BZ1500XLBI-BR   

Baterias de 12V, 17Ah para nobreak das marcas SMS e APC

Baterias de 12V, 40Ah para nobreak das marcas SMS e APC

25 

Baterias de 12V, 7,2Ah para nobreak das marcas SMS e APC

10 

Estabilizadores. Referência: SMS 2000VA PRG III Bivolt 16218  

As propostas devem conter as seguintes informações:

I)             Serem direcionadas ao CNPJ nº 68.004.118/0001-21;

II)            Conter a descrição, quantidade, marca, valor unitário, valor total e as demais informações do produto;

III)           Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;

IV)          O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, após a entrega dos suprimentos e equipamentos de informática, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

A empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:

I)             Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

II)            Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - MEI;

III)          Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

IV)          Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V)           Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VI)          Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através da certidão relativa a tributos mobiliários.

As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.

Além das certidões descritas acima as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

a)            Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc).

b)            Consulta as certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) (https://certidoes.cgu.gov.br/).

c)            Consulta Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento considerado de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.

Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.

Os interessados poderão apresentar propostas através do e-mail: wander.oliveira@seprev.sp.gov.br, até o dia 26 de agosto de 2022 às 17h.

Todas as intimações decorrentes dos atos do presente procedimento se darão exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail indicado acima e o endereço de e-mail indicado pela interessada em sua proposta.

Indaiatuba, aos 23 de agosto de 2022.

 

 Antonio Corrêa
Superintendente

Clique para fazer o download:

Publicado em: 23/08/2022 17h05 - Atualizado em: 10/10/2022 10h45